Em Primavera do Leste, Judiciário e Prefeitura celebram parceria

Mais de 9.200 crianças e jovens matriculados na rede municipal de ensino de Primavera do Leste serão impactados com as atividades da Justiça Restaurativa. As ferramentas como os círculos de construção de paz vêm fazendo a diferença na redução dos conflitos em sala de aula, além de refletir na pacificação dos lares.

Durante o encerramento da Semana de Práticas Restaurativas, promovido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), coordenado pela desembargadora Clarice Claudino, o Poder Judiciário formalizou a parceria com a Prefeitura de Primavera do Leste.

O município é o primeiro de Mato Grosso a concretizar uma política pública municipal, com lei sancionada, que institui as práticas restaurativas em todas as 15 unidades da Educação Infantil e 7 de Ensino Fundamental.

O Núcleo tem como meta a expansão dos círculos de construção de paz nas escolas para todas as comarcas. O trabalho atual é de difusão do conhecimento e divulgação dos círculos como ferramenta de pacificação social. Primavera do Leste já é um caso de sucesso com resultados importantes que servem de inspiração para outras cidades.

O juiz coordenador do Nugjur, Tulio Dualib, enalteceu o envolvimento dos Poderes Executivo e Legislativo que tornaram Primavera do Leste como a primeira comarca a instituir as práticas restaurativas, como política pública municipal de pacificação social.

O Diretor do Foro da Comarca, juiz Alexandre Delicato Pampado, agradeceu o trabalho desenvolvido pelo Nugjur e afirmou que as ferramentas oferecidas tem contribuído para melhoria visível de situações complexas que acabam desaguando no Judiciário.

A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Myrian Pavan Schenkel, reforçou a fala do diretor do Foro e acrescentou que vê o mesmo respaldo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), presidido pelo desembargador Mário Kono.

*Fonte: Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Primavera do Leste.