O puerpério ou pós-parto é um período especial e delicado na vida da mulher que, após dar à luz seu filho, precisa se doar intensamente tanto física quanto emocionalmente.

Esses primeiros meses depois do nascimento do bebê transforma a rotina pessoal da mãe, do pai e de todo o lar, principalmente na reorganização dos espaços, do tempo, das relações e, claro, das emoções.

Para que a mãe possa ter tempo hábil para se reorganizar, ter total foco nessa fase da maternidade e aproveitar cada momento, inclusive, lidando com as superações, a Prefeitura de Rondonópolis adotou uma medida especial e muito importante para as recentes mamães.

Por meio da lei municipal nº 8.271/14, o período da licença-maternidade das servidoras municipais passa a ser de 180 dias, ou seja, de seis meses. Para requerê-lo, a servidora municipal de Rondonópolis precisa pedir a prorrogação por mais 60 dias, 30 dias antes do fim da licença-maternidade de 120 dias (quatro meses).

Essa medida também vale para as mães que adotam seus filhos, porém, neste caso, o filho adotado não pode estar frequentando creche ou alguma organização familiar.

Vale lembrar que na iniciativa privada e em algumas instituições públicas, as gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988 e, ainda, reforçado pelo artigo nº 392, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conforme observou a secretária de Gestão de Pessoas, Carla Gonçalves Carvalho, a Administração Municipal olha para seu colaborador como um ser humano integral. “Se tivermos um servidor que está bem em outras áreas da sua vida, isso irá refletir no seu desempenho profissional. Então, buscamos tratar o trabalhador como um indivíduo completo”.

É importante salientar que esse direito de 180 dias de licença-maternidade para as servidoras municipais de Rondonópolis também é extensivo às servidoras do Impro (Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis), do Sanear (Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis), do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (ServSaúde) e da Câmara de Vereadores da cidade, mesmo que essas servidoras municipais tenham vínculo por contrato de trabalho ou por cargos em comissão.

Depois que o bebê nasce, essa servidora municipal ou um representante designado por ela, precisa apresentar ao Desopem a fotocópia da certidão de nascimento e o RPM (Requerimento de Perícia Médica) dentro de 48 horas depois do parto.

Para preencher o RPM, basta acessar o site da Prefeitura de Rondonópolis pelo link http://www.rondonopolis.mt.gov.br/, descer ao final da página e clicar em Desopem. Ao abrir a nova tela, na lateral esquerda, é só teclar em formulários.

Se a gestante necessitar entrar de licença antes da chegada do bebê, ela tem direito a solicitar a antecipação a partir do 8º mês, mas será necessário que ela se submeta a uma perícia médica a fim de que o médico perito avalie clinicamente se a gestante tem ou não condições de trabalhar após o primeiro dia do 9º mês.

Localizado à Rua: Barão do Rio Branco, nº 3.049, no Jardim Santa Marta, o Desopem funciona de segunda à sexta-feira, das 7h00 às 17h00 e ligações e envio de mensagens podem ser feitas para o telefone: 9.8438-0598.

 

*(Com informações de Roberta Azambuja, no site www.rondonopolis.mt.gov.br/)