Em Rondonópolis, a Secretaria Municipal de Receita, por meio do Departamento de Controle Urbano, já intensificou o trabalho de fiscalização de terrenos baldios sujos na cidade. A lei municipal prevê que os donos destes terrenos sejam notificados pela fiscalização para que façam a limpeza do local e, desde o dia 22 de março deste ano, a Prefeitura de Rondonópolis está limpando os terrenos baldios onde os proprietários já foram notificados e autuados por falta de manutenção, mas insistem em mantê-los sujos, sem tomar nenhuma providência.

Conforme o Controle Urbano da Prefeitura, até meados de abril, ao todo 22 proprietários já haviam recebido a cobrança pelo serviço de limpeza realizado pela Administração Municipal. A ação de limpeza por parte do Município de áreas particulares no perímetro urbano atende a Lei Complementar nº 74, de 10 de setembro de 2009, que foi regulamentada pelo decreto nº 11.418, de 17 de março de 2023, assinado pelo prefeito José Carlos do Pátio.

É importante ressaltar que é obrigação dos proprietários manter limpas suas propriedades para que Rondonópolis seja sempre uma cidade limpa que preza pela saúde pública.

Por região 

O trabalho de fiscalização das equipes do Controle Urbano é realizado por regiões na cidade de Rondonópolis, sendo que as equipes estão fazendo os levantamentos dos terrenos baldios sujos, notificando e autuando os proprietários para que façam a limpeza.  No caso das áreas públicas que se encontram sujas é encaminhado um ofício para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também providencie a limpeza destes locais.

Os proprietários que não mantêm os terrenos baldios limpos são notificados e têm até 15 dias para fazerem a limpeza destes terrenos e a Prefeitura de Rondonópolis. Depois de o Município ser informado por escrito pelo proprietário notificado que a limpeza já foi feita, os fiscais retornam aos locais para confirmarem a informação.

Caso a limpeza não seja feita no prazo máximo de 15 dias, que é estabelecido pela lei, será gerado o auto de infração e o proprietário receberá a multa e a Prefeitura providenciará a execução do serviço de limpeza. A multa é de cinco UFRs (Unidades Fiscais de Rondonópolis) por metro quadrado do terreno. Como cada UFR vale, atualmente, R$ 4,1035, a multa é de R$ 20,05 por metro quadrado. Para um terreno de cerca de 200 m², por exemplo, a multa é de R$ 4.010 mil.

Portanto, quanto maior o terreno, mais alto é o valor da multa e para proprietários de terrenos baldios sujos reincidentes o valor da multa é dobrado.  Já o serviço de limpeza tem um custo de R$ 41,31 por metro quadrado da área, mais 50% de taxa administrativa, conforme consta na tabela prevista no decreto municipal. Para se ter uma ideia, a taxa cobrada pelo serviço em um terreno de 200 m², por exemplo, será de, aproximadamente, R$ 17 mil.

* Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Rondonópolis.